LENIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA: A VINCULAÇÃO AO ACORDO DE LENIÊNCIA DOS ATORES ESTATAIS COLEGITIMADOS

João Pereira de Andrade Filho, Paulo Sérgio Ferreira Filho

Resumo


O acordo de leniência, salvo diante de uma ilegalidade acachapante e insanável, deve vincular tanto o órgão estatal subscritor quanto os demais órgãos legitimados para tutelar o patrimônio e a moralidade da Administração Pública. Uma leitura crítica da legislação brasileira e uma análise econômica do Direito demonstram que, caso um órgão colegitimado possa ignorar os termos do acordo de leniência firmado por outro e buscar a aplicação de sanções em um processo judicial de maneira incompatível com o que foi acordado, os objetivos de detecção de ilícitos já praticados e em curso e de dissuasão de ilícitos futuros não seriam alcançados. A transparência nos termos do acordo e a construção de uma boa reputação do Estado como cumpridor do pactuado são essenciais para que os infratores tenham segurança jurídica para entregar às autoridades as informações necessárias para a comprovação de ilícitos. Sem isso, a leniência tende a ser subutilizada, diminuindo-se a probabilidade de dissuasão dos ilícitos. Desse modo, deve-se exigir, quando um ente estatal ajuizar uma ação judicial que entre em conflito com um acordo de leniência em vigor, que ele demonstre a presença de uma ilegalidade insanável, requerendo a anulação da leniência concedida, sendo isso necessário para que o juízo analise o restante do mérito do processo. Ademais, sugere-se alteração legislativa que garanta maior segurança jurídica, como o tratamento dado às ações de improbidade administrativa envolvendo os mesmos fatos e a necessária participação do Ministério Público nas negociações lideradas por outros órgãos, principalmente quando haja crime ou improbidade administrativa.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Justiça Federal na Paraíba